Canal de Denúncia

Política de protecção de denunciantes e infracções

A Santa Casa da Misericórdia da Mealhada (SCMM) rege-se pelo respeito e garantia dos princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade, no relacionamento com todos os seus utentes, colaboradores e fornecedores.

Nesse sentido, a SCMM, implementou mecanismos de prevenção e de controlo de infracções e irregularidades no domínio da contratação pública, serviços, produtos e mercados financeiros, prevenção do branqueamento de capitais, financiamento do terrorismo, segurança e conformidade dos produtos, segurança dos transportes, protecção do ambiente, segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal, saúde pública, defesa do consumidor, protecção da privacidade e dos dados pessoais, segurança da rede e dos sistemas de informação, criminalidade violenta e organizada e desrespeito pelas regras do mercado interno que venham a ser comunicados voluntariamente.

Protecção do denunciante

O denunciante beneficia da protecção conferida pelo Regime Geral de Protecção de Denunciantes e Infracções (RPDI) de forma a assegurar a inexistência de qualquer retaliação em consequência da sua denúncia, sendo que deve existir fundamento sério para crer que as informações denunciadas, no momento da denúncia, são verdadeiras e fazê-lo de boa fé. Similarmente, beneficiará da mesma protecção, a pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia, terceiro que esteja ligado ao denunciante (colega de trabalho, familiar) e pessoa colectiva ou entidade equiparada que seja detida ou controlada pelo denunciante, ou para a qual trabalhe.

Se tiver conhecimento da prática de uma infracção ou irregularidade deve:

  1. Comunicar a infracção ou irregularidade de imediato pelos canais identificados em “Canais de Denúncia Interna”;
  2. Na sua comunicação, deve identificá-la como sendo expressamente confidencial, identificar o autor da infracção/irregularidade e descrever os factos referentes à infracção/ irregularidade comunicada identificando a data daquela infracção/irregularidade, hora e local.

Canais de denúncia interna

As comunicações devem ser encaminhadas, por escrito, através dos seguintes canais:

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