Canal de Denúncia

Política de Proteção de Denunciantes e Infracções

A Santa Casa da Misericórdia da Mealhada (SCMM) compromete-se com os princípios de legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, integridade, profissionalismo e confidencialidade no relacionamento com utentes, colaboradores e fornecedores.

Para garantir o cumprimento destas diretrizes, a SCMM implementou mecanismos de prevenção e controlo de infracções e irregularidades em áreas como:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade de produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção ambiental;
  • Segurança alimentar (humana e animal);
  • Saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública e defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança de redes e sistemas de informação;
  • Criminalidade violenta e organizada;
  • Cumprimento das regras do mercado interno.

As denúncias podem ser feitas de forma voluntária e serão tratadas com total confidencialidade.

Proteção do Denunciante

O denunciante beneficia da proteção prevista no Regime Geral de Proteção de Denunciantes e Infracções (RPDI), assegurando que não será alvo de retaliação por consequência da sua denúncia. Para tal, é essencial que:

  1. As informações denunciadas sejam fundamentadas e consideradas verdadeiras no momento da denúncia.
  2. A denúncia seja feita de boa-fé.

Além disso, a proteção estende-se a:

  • Pessoas singulares que auxiliem o denunciante;
  • Terceiros ligados ao denunciante, como colegas de trabalho ou familiares;
  • Entidades coletivas controladas ou associadas ao denunciante.

Como Denunciar

Se tiver conhecimento de uma infração ou irregularidade, deve:

  1. Comunicar de imediato pelos canais indicados em “Canais de Denúncia Interna”;
  2. Identificar a comunicação como confidencial e incluir as seguintes informações:
    • Autor da infração ou irregularidade;
    • Descrição detalhada dos factos;
    • Data, hora e local do incidente.

Canais de Denúncia Interna

As denúncias podem ser feitas por escrito através dos seguintes meios:

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